
Terça, 17 Abril 2012 16:25
O ano de 2012 acarretou alterações no que respeita às taxas moderadoras. Foi implementado um novo regime através da revisão das taxas moderadoras e reguladas as condições especiais de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Sara Perry Nava
Serviço Social SPEM
Os valores a desembolsar pelo acesso às prestações de saúde foram actualizados, registando-se uma subida a este nível. Verificou-se, igualmente, uma distinção de terminologia (isenção de taxas moderadoras e dispensa de cobrança de taxas moderadoras), restringindo as situações dos utentes que usufruíam de isenção até final do ano de 2012.
Decorreu entre 1 de Janeiro a 15 de Abril o período de transição e implementação do novo regime de taxas moderadoras. Assim sendo, quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?
- As Grávidas e Parturientes;
- As crianças até aos 12 anos de idade inclusive;
- Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar;
- Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;
- Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde primários;
- Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;
- Os doentes transplantados;
- Os militares e ex-militares das Formas Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Destacou-se duas situações de isenção de taxas moderadoras aplicáveis à população com fracos recursos económicos e à população com deficiência, detentora de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (Atestado Médico de Incapacidade Multiusos).
Neste contexto, as pessoas com Esclerose Múltipla não estão abrangidas pela isenção de taxas moderadoras, mas sim pela dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das consultas, sessões de hospital de dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, conforme patente no artigo 8º, alínea b) do Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro. Por exemplo, no âmbito do tratamento prescrito pelo médico neurologista para administração de injectáveis no Centro de Saúde, o utente, para usufruir da dispensa do pagamento das taxas moderadoras, deve apresentar uma prescrição do seu médico neurologista com indicação do motivo da dispensa do pagamento das taxas moderadoras.
ANEXO (Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 20 de Dezembro de 2011)
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Designação |
Taxa moderadora |
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Consultas: Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
5,00 € |
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Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários. . . . |
4,00 € |
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Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
5,00 € |
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Consulta de especialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
7,50 € |
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Consulta no domicílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
10,00 € |
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Consulta médica sem a presença do utente . . . . . . . . . . . . . . |
3,00 € |
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Atendimento em Urgência (a): Serviço de Urgência Polivalente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
20,00 € |
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Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
17,50 € |
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Serviço de Urgência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
15,00 € |
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Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) |
10,00 € |
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Sessão de Hospital de Dia (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
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(a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT realizados no decurso do atendimento até um máximo de 50,00 €. (b) Corresponde ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos actos complementares de diagnóstico e terapêutica realizadas no decurso da sessão até um máximo de 25,00 €. |
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Referências:
Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de Novembro
Decreto-Lei nº 306-A/2011, de 20 de Dezembro
www.min-saude.pt/NR/rdonlyres/D10A604F-A6C9-4C66-925E-8C3341AF8743/0/FAQ_5abril2012.pdf
Contactos das Delegações – Assistentes sociais SPEM:
Porto:
Celena Veloso
Telefone: 229 548 216
Telemóvel: 938 232 958
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Leiria:
Sónia Ruas
Telefone: 244 852 439
Telemóvel: 934 386 918
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Lisboa:
Sara Nava
Telefone: 218 650 480
Telemóvel: 934 386 920
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Portalegre (Campo Maior):
Filipa Belchior
Telemóvel: 932 681 409
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