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Tem pelo menos 60% de incapacidade? Saiba como receber mais reembolso no IRS

By 2021-04-25 No Comments

Já entregou o seu IRS? Tem incapacidade igual ou superior a 60%? Saiba como conseguir ficar sem limite estabelecido nas despesas de saúde trocando apenas uma linha

 

Já começou a altura de entregar o IRS. Quem tem uma incapacidade ou dependentes com incapacidade, tem muitas despesas com saúde todos os meses.

Normalmente, o limite das deduções em saúde é de mil euros, mas o Contas-Poupança, da SIC, mostra-lhe uma forma de ir buscar mais algumas centenas ou até milhares de euros de reembolso no IRS. Basta trocar uma linha (veja como fazê-lo no vídeo aqui).

Jornalista Pedro Andersson, autor do Contas-Poupança e especialista em poupar e rentabilizar dinheiro

Nessa mudança de linha poderá ficar sem o limite à dedução estabelecido nas despesas de saúde (CIRS Artigo 87º – alínea 1 e 2), conseguindo beneficiar também de mais algum valor a que tem direito.

Sendo que o Estado considera 15% de todos os encargos com saúde até ao limite de 1000 euros, passamos a exemplificar o que poderá fazer daqui para a frente de modo a que este lhe considere até 30% (sem limite):

  • Selecionar Quadro B – Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a Pessoas com Deficiência (ao invés de selecionar o Quadro C, na linha de saúde do Anexo H);
  • Selecionar a linha 606 – Despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes (artigo 87.º, n.º2 do Código do IRS) – em vez de selecionar, como pode estar a fazer atualmente, a linha 651 – despesas de saúde na parte não comparticipada (alínea a), nº1 do artigo 78º – C do código do IRS).
Poderá ainda fazer o mesmo com as despesas de educação e deixará de ficar limitado ao valor dos 800 euros:
  • Retirar tudo o que seja educação da linha 653 – Despesas de formação e educação isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (artigo 78.º – D do código do IRS).
  • Seleccionar a linha 606 – Despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes deficientes (artigo 87.º, n.º2 do Código do IRS).

Notas importantes:

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