Heranças e legados

A lei portuguesa estabelece a possibilidade de qualquer pessoa dispor livremente de parte do seu património, desde que respeite a quota reservada aos herdeiros legitimários (cônjuge, pais e filhos), correspondente a 2/3 da herança.

Em termos formais, a lei exige que a doação de bens imóveis seja formalizada por escritura pública ou documento particular (testamento) autenticado em notário. Em relação à doação de bens móveis, pode dispensar documento escrito quando acompanhada de tradição da coisa doada, ou seja, da entrega efetiva do bem que demonstre inequivocamente a intenção de doar.

Deste modo, qualquer pessoa pode doar uma parte do seu património à SPEM, colaborando com a instituição. A sua generosidade não será esquecida e comprometemo-nos a utilizar os seus bens na missão de apoiar as pessoas com Esclerose Múltipla!

Para mais informações, poderá contactar-nos através do e-mail [email protected].