Se tem uma multa ou coima imposta pelo Tribunal, pode revertê-la numa contribuição para a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla.
Sabia que certas quantias monetárias podem ser doadas a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ao abrigo do artigo 281º do Código de Processo Penal?
Nos termos deste artigo, se o crime objeto do processo for punível com pena de prisão não superior a 5 anos, ou com uma sanção diferente da prisão e sempre que se verificarem certos pressupostos, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido e com a concordância do Juiz, pode determinar a suspensão do processo mediante a imposição de injunções, nas quais se inclui a entrega de quantia monetária a uma IPSS.
Se tiver conhecimento de algum caso em que esta regra do Código de Processo Penal se aplique, lembre-se da SPEM. A identificação da nossa instituição como beneficiária no processo ajudará a instituição a concretizar a sua missão de apoio às pessoas com Esclerose Múltipla. Colabore!
No caso de ter sido autorizada a reversão da injunção para a SPEM, deverá:
- Efetuar a transação para o IBAN ou MB Way;
- Enviar para [email protected] o nome completo, morada, e-mail, número do documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF) e número de identificação do processo;
- Anexar o comprovativo de pagamento.
Para mais informações, poderá contactar-nos através do e-mail [email protected].