Arrancou discretamente o reconhecimento do Estatuto de Cuidadores Informais com a implementação de 30 projetos-piloto.

O processo de reconhecimento do novo Estatuto de Cuidador Informal pela Segurança Social começou na passada segunda-feira, 1 de junho de 2020. Nos primeiros 12 meses, a implementação da nova medida desenrola-se através de 30 projetos-piloto para a preparação da medida ao alargamento a todo o país.

Os concelhos contemplados nesta fase são (por ordem alfabética):

  • Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora,
  • Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre,
  • Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso.

Este estatuto, que é do nosso ponto de vista demasiado restritivo pois destina-se exclusivamente a pessoas acamadas (2º Grau de dependência), regula os direitos e deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Aplica-se a pessoas que reúnam, entre outras, as seguintes condições:

  • Sejam cônjuges, unidos de factos, ou familiares das pessoas cuidadas;
  • Prestem cuidados de forma regular.

O Estatuto reconhece as figuras de cuidador informal principal e de cuidador informal não principal e prevê a possível concessão de um subsídio ao cuidador informal principal. A atribuição e cálculo do subsídio depende da verificação de condições de recurso e só poderá ser atribuído um subsídio por cada agregado familiar. Este estatuto prevê ainda um conjunto de medidas desenvolvidas pela Saúde, Segurança Social e Autarquias locais, entre outros, que visam apoiar o Cuidador, promovendo o seu bem-estar e equilíbrio emocional e, simultaneamente, potenciando as suas capacidades e facilitando a prestação de cuidados e o bom trato à pessoa cuidada.

Às pessoas com Esclerose Múltipla e aos seus cuidadores que se encontrem nas situações prescritas no diploma e que morem nos concelhos contemplados solicitamos que nos contactem de forma a podermos ajudar-vos a navegar a burocracia do processo. Aos restantes que estejam na situação de poderem vir a ser contemplados, mas não moram nos concelhos abrangidos, ou que tendo já usufruto do complemento por dependência do 1º Grau correm o risco de ficar excluídos, pedimos também que nos contactem para que se faça um levantamento nacional de modo a intervirmos junto da tutela no sentido de serem contemplados pelos apoios previstos.

O Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal, e os respectivos impressos, podem ser obtidos aqui, tal como o Guia Prático – Complemento por Dependência pode ser obtido aqui.

Contactos da SPEM para o efeito:

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