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Entidade Reguladora de Saúde – Projeto “Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes”

By 2020-11-04 No Comments

A Susete Margarido (Assistente Social da SPEM) e a Susana Mata (Responsável pela Delegação da SPEM de Beja). participaram no dia 23 de outubro numa sessão de esclarecimento, promovida pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS), com o tema: “Direitos e Deveres dos Utentes”.

Neste evento, realizado online, dadas as circunstâncias atuais que todos temos bem presente, foi apresentado o projeto “Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes”. A dinâmica desta sessão permitiu a presença e participação de todos os interessados na matéria, desde logo, os utentes, as associações de utentes, entidades prestadoras de cuidados de saúde, órgãos de administração pública local, associações de doentes, entre outras entidades. Esta participação foi importante e relevante, pois permitiu a recolha de contributos, ideias e sugestões para este projeto. A SPEM identificou neste encontro, alguns pontos importantes a ter em consideração, que apresentamos de seguida num resumo, embora breve, do desenrolar da sessão que poderá ser do interesse de cada um de nós.

A apresentação da sessão iniciou com um enquadramento legal, com referência à legislação criadora da ERS como entidade (Decreto-lei n.º 309/2003), cujas atribuições passam por: assegurar o direito de acesso universal ao serviço público de saúde, os direitos e interesses dos utentes e, propor critérios básicos para a “Carta dos direitos dos utentes” dos serviços de saúde procedendo ao seu registo, o que, legitima este projeto. Entre outros quadros legais que não iremos aqui expor, evidenciamos apenas a Lei nº 15/2014 de 21 de março que, consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Outro ponto abordado, prende-se com um estudo de 2016/ da ERS sobre literacia em direitos do utente, dos utentes, realizado através de inquéritos preenchidos após sessão de esclarecimento (a utentes, associações e profissionais), cujos resultados são algo surpreendentes por revelarem um nível de literacia limitado, quer da parte dos utentes (61,5% inadequado), quer de profissionais de saúde (36,6% problemático), quer ainda de profissionais administrativos (39,8% problemático). Concluindo-se então, ser necessário informar melhor o utente, o profissional, adotando diferentes estratégias de divulgação de informação, de forma a que se promova um comportamento mais instruído na saúde. É possível consultar este estudo no site da ERS.

Relativamente às questões diretamente relacionadas com a “Carta dos Direitos e Deveres dos utentes”; a ERS propõe uma estrutura completa, tendo sido no entanto debatido com maior relevância assuntos relativos aos direitos e deveres do utente, dando ênfase aos direitos que se apresentam em número superior aos deveres. Enumeramos de seguida alguns: Direito à Proteção da Saúde; Direito ao Acesso e tudo o que ele envolve (transporte de doentes, taxas moderadoras, liberdade de escolha, preços dos cuidados de saúde, etc.); Direito à segunda opinião; Direito à queixa e reclamação; Direito a ser representado ou a constituir associações de defesa dos seus direitos; Direito à assistência religiosa; Direito ao acompanhamento, entre outros. Em matéria de deveres, os mesmos abrangem a defesa, promoção, respeito, colaboração pela saúde e pelos profissionais de saúde.

No decorrer da sessão, aquando do debate sobre o tema, a SPEM expôs uma preocupação sobre o acompanhamento multidisciplinar, questionando como iriam ser os cuidados integrados e se  o apoio nas várias áreas estavam contemplados na revisão da carta, ao que foi respondido “que esse acompanhamento está  implícito na exigência de Cuidados de Qualidade”.

No final da sessão foi reforçada a importância de enquanto utentes ou representantes destes. fazermos chegar à ERS as reclamações de que tenhamos conhecimento,

Consulte o seu nível de literacia em direitos dos utentes aqui.

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