A Esclerose Múltipla é uma doença que afeta com mais incidência as mulheres, sendo que a maioria tem os primeiros sinais durante a sua idade fértil, entre os 20 e os 40 anos. Neste sentido, e uma vez que esta é a idade mais frequente de decisão acerca de constituição familiar, coloca-se uma dúvida entre as afetadas:
“Sendo portadora de Esclerose Múltipla, posso engravidar?”
A resposta é sim!
Mas nem sempre foi.
Há algumas décadas, as mulheres com EM eram desencorajadas a constituir família face ao desconhecimento da doença, mas atualmente não existem contraindicações para a gravidez. Nos últimos anos, foram realizados estudos que avaliaram o estado da gravidez em mulheres com Esclerose Múltipla e os resultados confirmaram que a gestação reduz o número de surtos , especialmente no segundo e terceiro trimestres. Há quem afirme até que este estado tem um efeito protetor sobre a doença dada a diminuição.
Um dos estudos desenvolvidos pela Gravidez na Esclerose Múltipla (PRIMS), realizado em 2011, concluiu no primeiro relatório que não houve registo de agravamento na incapacidade ou progressão da doença no pós-parto. No segundo relatório, e após avaliação de 277 gestantes, o surto nos primeiros três meses pós-parto foi mais frequente em mulheres com uma taxa elevada de surto no ano pré-gestacional ou durante a gravidez.
Em entrevista ao Diário de Notícias, José Vale, diretor do serviço de neurologia do hospital de Loures, afirmou que a gestação “reduz a prevalência de surtos em 70%, melhor do que qualquer medicamento.” A declaração é corroborada por Cândida Proença, portadora de EM desde 1992, que engravidou em 1992 e disse-nos que comprovou que durante esse período “a doença estava controlada e a gravidez correu bem, sem exacerbações”. O neurologista afirma ainda que há estudos que mostram que mulheres que engravidam mais do que duas vezes têm melhores resultados funcionais do que as que nunca estiveram grávidas.
Antes de tomar qualquer decisão, entre em contacto com o seu médico e/ou especialista para que este possa acompanhar o processo e dar o seu parecer tendo em conta a situação individual de cada caso.