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Proteção especial na INVALIDEZ

By 2022-03-12 Março 18th, 2022 No Comments

Proteção ESPECIAL na INVALIDEZ

O diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pode causar impacto na vida profissional das pessoas, colocando em causa alguns aspetos no seu futuro. No entanto, cada caso é um caso. É necessário que tenha em mente que ter EM não significa que tenha que deixar a sua profissão. Algumas pessoas conseguem manter o emprego sem grandes problemas outras, por consequência dos sintomas e limitações provocados pela doença, podem ter dificuldades no trabalho e, no limite, optar pela reforma.

Em Portugal, existe um Regime Especial de Proteção na Invalidez que protege as pessoas com EM cujas limitações provenientes da doença as impedem de exercer a sua profissão. 

O regime especial de proteção na invalidez tem como objetivo proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho, com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão. Esta incapacidade permanente para o trabalho tem de ser originada por determinadas doenças, nomeadamente:

• Paramiloidose Familiar

• Doença de Machado-Joseph (DMJ)

• Sida (Vírus da imunodeficiência humana, HIV)

Esclerose Múltipla

• Doença de Foro Oncológico

• Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

• Doença de ParKinson (DP)

• Doença de Alzheimer (DA)

• Doenças raras

• Outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce e que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida.

A atribuição desta pensão está dependente de uma avaliação e tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social. Desta forma, será avaliado o funcionamento físico, sensorial e mental da pessoa, o seu estado geral, a idade, as aptidões profissionais assim como, as suas capacidades de trabalho.

TIPOS DE INCAPACIDADE PERMANENTE

Dependendo da incapacidade, pode haver lugar a uma reforma por invalidez relativa ou, reforma por invalidez absoluta.

Invalidez relativa – quando a pessoa tem uma incapacidade definitiva e permanente que a impede de ganhar mais de um terço (1/3) do ordenado que normalmente ganharia na sua profissão, não se prevendo que, nos três anos seguintes, recupere a capacidade de ganhar mais de 50% desse mesmo salário na sua última profissão.

Invalidez absoluta – quando a pessoa não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão, nem se prevê que recupere, até à idade legal de acesso à reforma por velhice (66 anos e 7 meses em 2022) a capacidade de trabalhar.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO

Se descontou para a Segurança Social (Regime contributivo)

Tem de requerer a pensão de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez, que é atribuível aos beneficiários do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário.

Se não descontou para a Segurança Social (Regime não contributivo)

Tem de requerer a Pensão social de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez, atribuível aos beneficiários do regime não contributivo.

Pode ainda requerer o Complemento por Dependência que é atribuível aos beneficiários de qualquer dos regimes de proteção social, independentemente da qualidade de pensionista.

COMO PEDIR A PENSÃO DE INVALIDEZ? 

Poderá fazer o seu pedido de pensão de invalidez presencialmente nos serviços da Segurança Social (incluindo o Centro Nacional de Pensões) ou, através da Segurança Social Direta (https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin).

Na altura do pedido, deve apresentar os formulários e documentos que correspondem à sua situação, conforme explicamos abaixo.

FORMULÁRIOS

Pode obter os formulários na página da Internet da Segurança Social www.seg.social.pt, na opção Documentos/Formulários, ou nos serviços presenciais da Segurança Social.

Regime Contributivo 

• Modelo RP 5072-DGSS – se tiver os três anos civis de descontos)

• Modelo RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões.

Quando for convocado para realizar o exame médico de avaliação da situação de invalidez (junta médica), no dia marcado para o efeito deve apresentar devidamente preenchidos os seguintes formulários: SVI 7-DGSS (Informação Médica preenchida pelo seu Neurologista ou, médico de família) e RP 5023-DGSS (Declaração da Atividade Profissional Exercida). Pode obter estes documentos nos serviços da Segurança Social ou no sítio da internet em www.seg.social.pt

Regime não contributivo

• Modelo RP 5002-DGSS –Requerimento de pensão social de velhice – se não tiver 3 anos civis de descontos.

• Modelo RP 5080- DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões.

• Modelo RP 5090-DGSS – Requerimento Pensão Social de Invalidez – Regime especial de proteção social de invalidez.

Quando for convocado para realizar o exame médico de avaliação da situação de invalidez, no dia marcado para o efeito deve apresentar devidamente preenchido o seguinte formulário: SVI 7-DGSS (Informação Médica preenchida pelo seu Neurologista ou, médico de família). Pode obter estes documentos nos serviços da Segurança Social ou no sítio da internet em www.seg.social.pt

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS*

Se for presencialmente aos serviços da Segurança Social, deverá apresentar:

• Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte);

• Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte), da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar);

• Cartão de contribuinte (se não possuir CC);

• Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.

▶️ Não presencial, deverá enviar através da Segurança Social Direta:

• Fotocópia de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte);

• Fotocópia de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte), da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar);

• Fotocópia do cartão de contribuinte (se não possuir CC);

• Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.

*Nota: Para além destes documentos, aconselhamos que entregue relatórios médicos atualizados das várias especialidades em que é seguido/a.

ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO ESPECIAL NA INVALIDEZ?

  • Segurança Social (presencial, telefónico ou através do site consultando o Guia Prático)
  • Serviço Social da SPEM*:

Ana Sofia Fonseca (Lisboa) – [email protected]

Palmira Martins (Setúbal)– [email protected]

Micaela Rodrigues (Leiria) – [email protected]

Gabriela Condeço (Coimbra) – [email protected]

Susete Margarido (Norte) – [email protected]

*Nota: As assistentes sociais da SPEM dão informação para qualquer região de Portugal Continental e Ilhas.

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