No passado dia 10 de janeiro foi publicada em Diário da República a Portaria nº 2/2020 que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em setembro último. A partir de 1 de julho os cuidadores informais podem pedir o reconhecimento do estatuto.
O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019) define, nomeadamente, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.
São necessárias três portarias para a regulamentação deste Estatuto, seguindo-se outras duas ainda este ano. Com a presente portaria, ficou definido que, designadamente, o cuidador tem que ter residência em território nacional, mais de 18 anos e apresentar condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada, que terá que ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.
Para saber mais:
Lei nº 100/2019 – Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio.
Portaria nº 2/2020 – Regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.