Direitos

Direito ao Esquecimento: um passo importante para a igualdade no acesso ao crédito e aos seguros

By 2025-10-17 No Comments

A Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, veio reforçar o acesso ao crédito e aos contratos de seguro para pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou deficiência, proibindo práticas discriminatórias.

Esta lei consagra o chamado “direito ao esquecimento”, garantindo que bancos e seguradoras não podem recolher nem utilizar informações de saúde passadas, desde que a pessoa tenha superado ou estabilizado a sua condição há determinado tempo.

De acordo com a lei, o direito aplica-se quando:

  • Passaram 10 anos desde o fim do tratamento (situação superada);
  • Passaram 5 anos, se a doença ocorreu antes dos 21 anos;
  • 2 anos de tratamento continuado e eficaz (situação mitigada).

Isto significa que as seguradoras e instituições de crédito não podem aumentar prémios, excluir garantias ou negar contratos com base em doenças passadas, quando a pessoa cumpre estes critérios.

Assim, uma pessoa que se encontre sob tratamento comprovadamente eficaz e continuado, há mais de dois anos, pode beneficiar do direito ao esquecimento, evitando ser discriminada no momento de contratar um crédito ou seguro.

A SPEM tem acompanhado de perto casos de utentes que enfrentam estas dificuldades. Recentemente, e com o apoio jurídico pro bono da Macedo Vitorino – Sociedade de Advogados (https://www.macedovitorino.com), foi possível clarificar que a lei não exclui doenças crónicas ou progressivas do seu âmbito de aplicação. O fator determinante não é a natureza da patologia, mas sim o estado atual de saúde e a eficácia comprovada do tratamento na mitigação do risco.

Este é um passo importante para a promoção da igualdade de direitos e para o combate à discriminação das pessoas com deficiência ou doença crónica, reforçando o seu acesso a condições de vida mais justas e inclusivas.

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