Foi publicada a Lei n.º 8/2026, que estabelece um mecanismo extraordinário destinado a recuperar os atrasos na realização das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), responsáveis pela emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).

O diploma pode ser consultado no Diário da República.

Porque foi necessária esta intervenção legislativa?

Em todo o país, milhares de pessoas aguardam há meses e, em alguns casos, há anos pela realização de junta médica para obtenção ou renovação do atestado de incapacidade.

A ausência deste documento impede ou atrasa o acesso a direitos fundamentais, designadamente:

  • Acesso a prestações sociais;
  • Benefícios fiscais;
  • Isenção de taxas moderadoras no SNS;
  • Medidas de apoio à empregabilidade;
  • Atribuição de produtos de apoio.

Estes atrasos têm gerado impacto significativo na estabilidade económica e social de pessoas com deficiência e doença crónica.

O que prevê concretamente a Lei n.º 8/2026?

A lei determina a criação de um processo extraordinário de recuperação de pendências, estruturado em duas fases essenciais:

  1. Levantamento obrigatório dos pedidos pendentes
    No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei, deverá ser efetuado o levantamento integral de todos os pedidos de realização de JMAI que se encontrem em lista de espera.
  2. Implementação de um processo extraordinário de recuperação
    Concluído esse levantamento, será implementado, junto das Unidades Locais de Saúde (ULS), um processo extraordinário de recuperação de pendências, com recurso a trabalho extraordinário, com o objetivo de acelerar a realização das juntas médicas.

Este mecanismo cria uma obrigação legal de organização e reforço da capacidade de resposta.

O que significa isto na prática?

Para quem aguarda junta médica:

  • O seu pedido terá obrigatoriamente de ser identificado no levantamento nacional;
  • Passará a integrar um plano extraordinário de recuperação de pendências;
  • As ULS poderão reforçar a realização de juntas médicas através de trabalho extraordinário.

Importa clarificar que:

  • A lei não altera os critérios de avaliação da incapacidade;
  • Não modifica os direitos associados ao AMIM.

O que muda é a existência de um mecanismo formal e obrigatório para reduzir os atrasos acumulados.

Impacto para pessoas com Esclerose Múltipla

Para muitas pessoas com Esclerose Múltipla, o reconhecimento formal do grau de incapacidade constitui um elemento central de proteção social e estabilidade financeira.

O acesso atempado ao AMIM é determinante para:

  • Segurança no rendimento;
  • Acesso a apoios técnicos;
  • Adaptação do contexto laboral;
  • Proteção social adequada à evolução da doença.

A criação deste processo extraordinário representa um passo relevante no reforço da equidade administrativa e na mitigação dos efeitos da morosidade.

A SPEM acompanhará atentamente a implementação desta lei e divulgará orientações práticas assim que existam instruções operacionais por parte das entidades competentes.

Para esclarecimentos ou apoio individual, os nossos serviços sociais encontram-se disponíveis.

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