Foi publicada a Lei n.º 8/2026, que estabelece um mecanismo extraordinário destinado a recuperar os atrasos na realização das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), responsáveis pela emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
O diploma pode ser consultado no Diário da República.
Porque foi necessária esta intervenção legislativa?
Em todo o país, milhares de pessoas aguardam há meses e, em alguns casos, há anos pela realização de junta médica para obtenção ou renovação do atestado de incapacidade.
A ausência deste documento impede ou atrasa o acesso a direitos fundamentais, designadamente:
- Acesso a prestações sociais;
- Benefícios fiscais;
- Isenção de taxas moderadoras no SNS;
- Medidas de apoio à empregabilidade;
- Atribuição de produtos de apoio.
Estes atrasos têm gerado impacto significativo na estabilidade económica e social de pessoas com deficiência e doença crónica.
O que prevê concretamente a Lei n.º 8/2026?
A lei determina a criação de um processo extraordinário de recuperação de pendências, estruturado em duas fases essenciais:
- Levantamento obrigatório dos pedidos pendentes
No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei, deverá ser efetuado o levantamento integral de todos os pedidos de realização de JMAI que se encontrem em lista de espera. - Implementação de um processo extraordinário de recuperação
Concluído esse levantamento, será implementado, junto das Unidades Locais de Saúde (ULS), um processo extraordinário de recuperação de pendências, com recurso a trabalho extraordinário, com o objetivo de acelerar a realização das juntas médicas.
Este mecanismo cria uma obrigação legal de organização e reforço da capacidade de resposta.
O que significa isto na prática?
Para quem aguarda junta médica:
- O seu pedido terá obrigatoriamente de ser identificado no levantamento nacional;
- Passará a integrar um plano extraordinário de recuperação de pendências;
- As ULS poderão reforçar a realização de juntas médicas através de trabalho extraordinário.
Importa clarificar que:
- A lei não altera os critérios de avaliação da incapacidade;
- Não modifica os direitos associados ao AMIM.
O que muda é a existência de um mecanismo formal e obrigatório para reduzir os atrasos acumulados.
Impacto para pessoas com Esclerose Múltipla
Para muitas pessoas com Esclerose Múltipla, o reconhecimento formal do grau de incapacidade constitui um elemento central de proteção social e estabilidade financeira.
O acesso atempado ao AMIM é determinante para:
- Segurança no rendimento;
- Acesso a apoios técnicos;
- Adaptação do contexto laboral;
- Proteção social adequada à evolução da doença.
A criação deste processo extraordinário representa um passo relevante no reforço da equidade administrativa e na mitigação dos efeitos da morosidade.
A SPEM acompanhará atentamente a implementação desta lei e divulgará orientações práticas assim que existam instruções operacionais por parte das entidades competentes.
Para esclarecimentos ou apoio individual, os nossos serviços sociais encontram-se disponíveis.

