Direitos

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso: emissão mais simples e digital

By 2025-07-24 Outubro 28th, 2025 No Comments

As pessoas com Esclerose Múltipla (EM) têm acesso a um conjunto de direitos e benefícios que devem conhecer. Entraram recentemente em vigor diversas medidas que visam a simplificação do processo de atribuição do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), nomeadamente a possibilidade de emissão sem necessidade de ir a Junta Médica, em casos de patologias especificamente identificadas.

Estas alterações visam promover maior rapidez, eficiência e humanização na resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) às pessoas que necessitam de certificação de incapacidade.

É importante recordar que o AMIM é um documento emitido pelos serviços de saúde que certifica uma determinada percentagem de incapacidade. É frequentemente solicitado por pessoas com EM, pois permite o acesso a benefícios sociais e fiscais.

Quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 60%, a pessoa pode beneficiar de:

  • redução ou isenção de impostos (IRS, IUC);
  • prioridade no atendimento;
  • bonificação no crédito habitação;
  • cartão de estacionamento para pessoas com deficiência;
  • isenções na aquisição de veículos automóveis (IVA e ISV);
  • produtos de apoio financiados a 100%;
  • tarifários especiais em telecomunicações;
  • descontos em transportes públicos;
  • apoios sociais (subsídios), dependendo do tipo de incapacidade;
  • entre outros benefícios.

Em abril de 2025, o Governo determinou a desmaterialização dos processos de junta médica e aprovou uma lista de patologias que podem ser objeto de emissão de AMIM, com dispensa de junta médica. A Neurologia é uma das especialidades clínicas abrangidas, o que não quer dizer que em todas os casos de doença neurológica essa dispensa seja aplicável. Veja a lista completa no Diário da República, na Portaria nº 171/2025/1 ou questione o seu médico.

O novo processo de junta médica

O processo foi totalmente desmaterializado, passando a decorrer em suporte informático, através da plataforma dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). O processo de junta médica divide-se em quatro fases:

O requerimento para solicitação de junta médica é feito pelo interessado através de:

  • Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt);
  • Canais do SNS24, preferencialmente através dos canais digitais;
  • Atendimentos presenciais de entidades convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde;
  • Serviços administrativos presenciais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nas unidades dos cuidados primários e unidades hospitalares.

O requerimento deve especificar o fim a que se destina e deve ser acompanhado do relatório médico atualizado e dos meios auxiliares de diagnóstico que o fundamentam, preferencialmente realizados há menos de um ano.

Segue-se a análise prévia da documentação enviada. Esta não obriga à presença física do paciente. O médico apenas contacta a pessoa quando for previsível não atribuir incapacidade igual ou superior a 60% ou, quando a percentagem de incapacidade previsível for igual ou superior a 80%.

Desta forma, o visado terá oportunidade de comunicar ao médico se quer desistir ou continuar o processo. É nesta fase que surgem os dois tipos de atestado multiuso. Alguns, pelas suas características e patologia, dispensam de avaliação por junta médica. Outros continuam a depender desta.

Depois de verificado que a pessoa não cumpre os requisitos para dispensar a avaliação por parte de junta médica, esta é realizada no estabelecimento de saúde da área de residência do interessado.

Custos associados:

  • Emissão em Junta Médica: 12,50 €
  • Reavaliação (novo atestado): 5 €
  • Recurso da decisão: 25 €
    (Isentos: pessoas com isenção de taxas moderadoras)

Nos casos de dispensa de Junta Médica, o AMIM é emitido por um médico do SNS que não tenha sido o responsável pelo diagnóstico inicial, no prazo de 10 dias úteis.

Se esse prazo não for cumprido, outro médico terá 10 dias seguidos para o fazer. A emissão é feita exclusivamente em formato digital, através da plataforma informática dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Importa sublinhar que, quando o AMIM é emitido na fase de análise prévia — ou seja, sem necessidade de realização de Junta Médica, nos termos da Portaria n.º 171/2025/1 —, a sua emissão é gratuita.

Validade dos atestados e reavaliação

Os atestados emitidos sem Junta Médica têm validade de cinco anos. Pode ser atribuída validade vitalícia, se o médico atestar que a situação é definitiva. A reavaliação pode ser pedida a qualquer momento, se houver agravamento clínico.

Novos modelos de AMIM

Com a publicação do Despacho n.º 8027/2025, foram aprovados os novos modelos de AMIM, incluindo:

  • Modelo com avaliação por Junta Médica, e
  • Modelo com dispensa de Junta Médica, nos casos previstos.

Estas alterações representam um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, em particular de quem vive com Esclerose Múltipla. A desmaterialização dos processos e a possibilidade de emissão de AMIM sem Junta Médica para certas patologias representam menos burocracia, mais dignidade e maior celeridade no acesso a benefícios.

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