As pessoas com Esclerose Múltipla (EM) têm acesso a um conjunto de direitos e benefícios que devem conhecer. Entraram recentemente em vigor diversas medidas que visam a simplificação do processo de atribuição do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), nomeadamente a possibilidade de emissão sem necessidade de ir a Junta Médica, em casos de patologias especificamente identificadas.
Estas alterações visam promover maior rapidez, eficiência e humanização na resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) às pessoas que necessitam de certificação de incapacidade.
É importante recordar que o AMIM é um documento emitido pelos serviços de saúde que certifica uma determinada percentagem de incapacidade. É frequentemente solicitado por pessoas com EM, pois permite o acesso a benefícios sociais e fiscais.
Quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 60%, a pessoa pode beneficiar de:
- redução ou isenção de impostos (IRS, IUC);
- prioridade no atendimento;
- bonificação no crédito habitação;
- cartão de estacionamento para pessoas com deficiência;
- isenções na aquisição de veículos automóveis (IVA e ISV);
- produtos de apoio financiados a 100%;
- tarifários especiais em telecomunicações;
- descontos em transportes públicos;
- apoios sociais (subsídios), dependendo do tipo de incapacidade;
- entre outros benefícios.
Em abril de 2025, o Governo determinou a desmaterialização dos processos de junta médica e aprovou uma lista de patologias que podem ser objeto de emissão de AMIM, com dispensa de junta médica. A Neurologia é uma das especialidades clínicas abrangidas, o que não quer dizer que em todas os casos de doença neurológica essa dispensa seja aplicável. Veja a lista completa no Diário da República, na Portaria nº 171/2025/1 ou questione o seu médico.
O novo processo de junta médica
O processo foi totalmente desmaterializado, passando a decorrer em suporte informático, através da plataforma dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). O processo de junta médica divide-se em quatro fases:
O requerimento para solicitação de junta médica é feito pelo interessado através de:
- Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt);
- Canais do SNS24, preferencialmente através dos canais digitais;
- Atendimentos presenciais de entidades convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde;
- Serviços administrativos presenciais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nas unidades dos cuidados primários e unidades hospitalares.
O requerimento deve especificar o fim a que se destina e deve ser acompanhado do relatório médico atualizado e dos meios auxiliares de diagnóstico que o fundamentam, preferencialmente realizados há menos de um ano.
Segue-se a análise prévia da documentação enviada. Esta não obriga à presença física do paciente. O médico apenas contacta a pessoa quando for previsível não atribuir incapacidade igual ou superior a 60% ou, quando a percentagem de incapacidade previsível for igual ou superior a 80%.
Desta forma, o visado terá oportunidade de comunicar ao médico se quer desistir ou continuar o processo. É nesta fase que surgem os dois tipos de atestado multiuso. Alguns, pelas suas características e patologia, dispensam de avaliação por junta médica. Outros continuam a depender desta.
Depois de verificado que a pessoa não cumpre os requisitos para dispensar a avaliação por parte de junta médica, esta é realizada no estabelecimento de saúde da área de residência do interessado.
Custos associados:
- Emissão em Junta Médica: 12,50 €
- Reavaliação (novo atestado): 5 €
- Recurso da decisão: 25 €
(Isentos: pessoas com isenção de taxas moderadoras)
Nos casos de dispensa de Junta Médica, o AMIM é emitido por um médico do SNS que não tenha sido o responsável pelo diagnóstico inicial, no prazo de 10 dias úteis.
Se esse prazo não for cumprido, outro médico terá 10 dias seguidos para o fazer. A emissão é feita exclusivamente em formato digital, através da plataforma informática dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Importa sublinhar que, quando o AMIM é emitido na fase de análise prévia — ou seja, sem necessidade de realização de Junta Médica, nos termos da Portaria n.º 171/2025/1 —, a sua emissão é gratuita.
Validade dos atestados e reavaliação
Os atestados emitidos sem Junta Médica têm validade de cinco anos. Pode ser atribuída validade vitalícia, se o médico atestar que a situação é definitiva. A reavaliação pode ser pedida a qualquer momento, se houver agravamento clínico.
Novos modelos de AMIM
Com a publicação do Despacho n.º 8027/2025, foram aprovados os novos modelos de AMIM, incluindo:
- Modelo com avaliação por Junta Médica, e
- Modelo com dispensa de Junta Médica, nos casos previstos.
Estas alterações representam um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, em particular de quem vive com Esclerose Múltipla. A desmaterialização dos processos e a possibilidade de emissão de AMIM sem Junta Médica para certas patologias representam menos burocracia, mais dignidade e maior celeridade no acesso a benefícios.

