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Entramos na recta final, menos exigente, do Combate à Pandemia COVID19

By 2022-04-22 No Comments

Informação

Entramos na recta final, menos exigente, do Combate à Pandemia COVID19

(Atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde)

A Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde, referente à abordagem do doente com suspeita ou confirmação de COVID-19 foi atualizada no dia 21/04/2022, com produção de efeitos a partir das 00:00 do dia 23 de abril de 2022.

Segundo esta norma, atualmente, verifica-se uma evolução favorável da situação epidemiológica e uma elevada proteção da população conferida pela vacinação contra a COVID-19, reduzindo o risco de doença grave, hospitalização e morte por COVID-19. Assim, é possível progredir num modelo de resposta mais focado na prevenção da doença grave, garantindo a adequação das medidas de saúde pública em simultâneo com a contínua promoção da prestação de cuidados de saúde em todo o espetro da atividade assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Algumas informações úteis:

ABORDAGEM DAS PESSOAS ASSINTOMÁTICAS COM INFEÇÃO POR SARS-CoV-2

As pessoas assintomáticas com resultado positivo em teste para SARS-CoV-2 devem autoisolar-se, procedendo da seguinte forma, consoante os tipos de teste realizado:

A. Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional ou Testes Moleculares (TAAN), nos termos da Norma 019/2020 da DGS, aguardam a receção de SMS até 24 a 48 horas após a realização do teste, através da qual recebem:

1. Um link para aceder ao Formulário de Casos e Contatos, no termos da Norma 015/2020 da DGS;

2. Declaração Provisória de Isolamento, após preenchimento e submissão do Formulário referido na alínea anterior.

B. Autotestes: caso não seja possível a realização de um TRAg de uso profissional ou TAAN no prazo de 24 horas, contactam o SNS24, através do qual recebem:

1. Requisição para realização de TRAg de uso profissional ou TAAN (confirmatório);

2. Informação relativa à Declaração Provisória de Isolamento

As pessoas com infeção confirmada por SARS-CoV-2 que sejam assintomáticas à data do diagnóstico:

A. Têm indicação para autocuidados e isolamento no domicílio, sem necessidade de vigilância remota ou em plataforma Trace COVID-19;

B. Caso sofram de condição de imunodepressão grave ou desenvolvam sintomas de COVID-19, contactam o SNS24 para encaminhamento.

ABORDAGEM DAS PESSOAS SINTOMÁTICAS COM SUSPEITA DE INFEÇÃO POR SARS-CoV-2

As pessoas que, independentemente do estado vacinal contra a COVID-19, apresentem os sintomas seguintes, são consideradas suspeitas de infeção por SARS-CoV-2

A. Quadro de infeção respiratória aguda com, pelo menos, um dos seguintes sintomas:

1. Tosse de novo, ou com agravamento do padrão habitual;

2. Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível;

3. Dispneia / dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível

4. Anosmia, ageusia ou disgeusia de início súbito.

 

➡️ As pessoas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 devem ser referenciados, através do contacto com o SNS24.

➡️ As pessoas com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 devem realizar um teste laboratorial para SARS-CoV-2, nos termos da Norma 019/2020 da DGS.

Nos termos da legislação aplicável, todas as pessoas com infeção por SARS-CoV-2 confirmada devem cumprir isolamento obrigatório. Consulte a norma aqui para mais informações: Norma 004/2020 atualizada 21/04/2022

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