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Eleições SPEM

By 2022-10-27 Outubro 31st, 2022 No Comments

Eleições para os Órgãos Nacionais da SPEM 

 Cara(o)s Associada(o)s, Cumpre-se este ano de 2022 mais um ciclo de governação da nossa associação e nesse sentido,
a Direção da SPEM, reunida a 28 de outubro de 2022, aprovou a data de 15 de dezembro de 2022
para a realização da Assembleia Geral Eleitoral, para o mandato de 2023-2026. Dessa data,
decorrem todos os prazos constantes na tabela seguinte:

 Porque é um direito de todos os associados, participar na governação da mesma, apresentamos os artigos mais relevantes do regime eleitoral para os Órgão Nacionais da SPEM. A sua leitura não dispensa a consulta do documento integral, presente no Capítulo V dos nossos Estatutos. (…) 

Artigo 39º – Capacidade Eleitoral
Artigo 40º – Data da eleição
Atrigo 41º – Apresentação das candidaturas
1. Apresentação das candidaturas efetua-se pela entrega ao presidente da Assembleia Geral dos seguintes documentos:
a) lista dos candidatos e respetivos cargos, efetivos e suplentes, à eleição para a a totalidade dos Corpos Gerentes da SPEM, subscrita por aqueles;
b) indicação dos Mandatários das listas;
c) programa de ação de cada candidatura.
2. As listas para cada órgão poderão apresentar até dois suplentes cada
3. As candidaturas deverão ser apresentadas entre os 30 e 20 dias anteriores à data fixada para a eleição
4. As listas de candidaturas têm de ser subscritas por um número mínimo de vinte e cinco associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, ao momento da subscrição, nomeadamente no que se refere ao pagamento atualizado das quotas
Artigo 42º – Verificação das candidaturas
Artigo 43º – Publicação das Listas provisórias
Artigo 44º – Reclamações
Artigo 45º – Ordenação e afixação das listas
Artigo 46º – Recursos para Campanha
Artigo 47º – Assembleia Eleitoral
Artigo 48º – Cadernos Eleitorais
Artigo 49º – Funcionamento
Artigo 50º – Meios de votação
Artigo 51º – Direito de voto
Artigo 52º – Boletins de voto
1. Os boletins de voto devem ser em papel opaco, devendo conter:
a) a letras atribuídas a cada lista, nos termos do artigo 39º;
b) um quadrado correspondente a cada lista, situada na mesma linha destinada a ser assinalada a escolha do eleitor.
2. A elaboração dos boletins de voto constitui encargo através da sua direção
3. Os boletins de voto serão entregues aos seus eleitores:
a) os votos por correspondência devem permitir a identificação dos sócios eleitor e, em simultâneo, garantir o seu anonimato;
b) ser abertos depois de encerrado o ato eleitoral, já na fase de apuramento.
Artigo 53º – Votação
Cada leitor, apresentando-se perante a Mesa, indicará o seu nome e apresentará a sua identificação, que será conferido pela Mesa e pelos mandatários das listas.
Artigo 54º – Encerramento da votação
Artigo 55º – Dúvidas, reclamações e protestos
Artigo 56º – Contagem de votos
Artigo 57º – Ata das operações eleitorais
Artigo 58º – Apuramento definitivo
Artigo 59º – Eleição dos membro.
Artigo 60º – Não eleição dos membros
Artigo 61º – Publicação dos resultados 

Os resultados eleitorais e a composição completa da lista eleita serão afixados e divulgados, até 3 dias após a realização da votação e serão no mesmo prazo remetidos para publicação na web da instituição (www.spem.pt) 

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