CONVOCATÓRIA

Conforme estabelecido no nº 3 do Art.º 40º dos Estatutos da SPEM –Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla, com sede na Rua Zófimo Pedroso nº66 em Lisboa, convocam-se os associados desta instituição a comparecer à Assembleia Eleitoral que se realizará naquela morada na sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, pelas 10:30 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único – Eleição dos Corpos Sociais da SPEM para o quadriénio 2027-2030

A votação encerrará às 15:00 horas.

O processo eleitoral processar-se-à de acordo com o articulado aplicado nos Estatutos da SPEM – Capitulo V – Regime Eleitoral – Orgãos Nacionais que pode ser consultado em https://spem.pt.

Relembramos que gozam de capacidade eleitoral os Associados Efetivos da SPEM com as quotas em ordem à data da Assembleia Eleitoral e dever-se-ão apresentar com documento de identificação válido (Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade).

Os cadernos eleitoriais, bem com o Calendário Eleitoral, estão disponiveis para consulta dos associados na secretaria da SPEM durante o horário de funcionamento habitual (das 9h00 às 17h00).

Lisboa, 03 de novembro de 2026

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Maria Teresa Sousa Bettencourt da Câmara

INFORMAÇÃO

Cara(o)s Associada(o)s,

Cumpre-se este ano de 2026 mais um ciclo de governação da nossa associação e nesse sentido, a Direção da SPEM, reunida a 11 de setembro de 2026, aprovou a data de 18 de dezembro de 2026 para a realização da Assembleia Geral Eleitoral, para o mandato de 2027-2030. Dessa data, decorrem todos os prazos constantes na tabela seguinte:

Calendário Eleitoral

Data e prazos

Convocatória das Eleições e Apresentação dos Cadernos Eleitorais 6 de novembro de 2026
Reclamação sobre os cadernos eleitorais Entre os dias 9 e 16 de novembro de 2026
Apresentação das listas candidatas Entre os dias 17 e 27 de novembro de 2026
Envio dos boletins de voto por correspondênciaAté dia 2 de dezembro de 2026
Término da receção dos votos por CorrespondênciaAté 14 de dezembro de 2026
Assembleia Geral Eleitoral18 de dezembro de 2026
Afixação dos resultados EleitoraisAté 21 de dezembro de 2026
Tomada de posse dos novos órgãos eleitos6 de janeiro de 2027

 

Porque é um direito de todos os associados, participar na governação da mesma, apresentamos as informações mais relevantes do regime eleitoral para os Órgãos Nacionais da SPEM. A sua leitura não dispensa a consulta do documento integral, presente no Capítulo V dos nossos Estatutos.

Sobre a apresentação de listas

  • As listas devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral entre o 30.º e o 20.º dia anterior à data da eleição.
  • Cada candidatura deve apresentar a lista dos candidatos e respetivos cargos, efetivos e suplentes, os mandatários da lista e o respetivo programa de ação.
  • As listas devem ser subscritas por, pelo menos, 25 associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, nomeadamente com as quotas regularizadas.
  • Após a apresentação das candidaturas, será feita a respetiva verificação e publicação das listas provisórias. Os candidatos ou mandatários poderão apresentar reclamações no prazo de 3 dias após essa publicação.

Sobre a votação

  • Podem votar os associados efetivos da SPEM que tenham as quotas regularizadas à data da Assembleia Eleitoral.
  • A data, hora e local da eleição, bem como a possibilidade de votação por correspondência, serão divulgados através de convocatória, enviada aos associados e publicada no site da SPEM, com 40 dias de antecedência.
  • Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta dos associados a partir da convocação das eleições, existindo um prazo de 10 dias para reclamações ou atualizações.
  • Para voto por correspondência, os boletins de voto e respetivos envelopes serão enviados aos associados com capacidade eleitoral com 10 dias úteis de antecedência. A receção dos votos por correspondência termina 2 dias úteis antes do ato eleitoral.
  • Para voto presencial, no dia da eleição, o associado deverá apresentar-se perante a Mesa, indicar o seu nome e apresentar um documento de identificação.

Sobre o apuramento de resultados

  • Após o encerramento da votação, será realizado o apuramento dos votos, sendo divulgados os resultados.
  • Considera-se eleita a lista que obtenha a maioria dos votos, desde que esse número seja superior aos votos em branco.
  • Os resultados eleitorais e a composição completa da lista eleita serão divulgados até 3 dias após a realização da votação.

Para garantir que todos os associados têm acesso à informação completa sobre o processo eleitoral, os Estatutos da SPEM encontram-se disponíveis para consulta no site da SPEM, bem como na Sede da instituição e em todas as Delegações Regionais.

A participação dos associados é fundamental para a construção e governação da SPEM. Participe nas eleições e exerça o seu direito de voto.

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