CONVOCATÓRIA
Conforme estabelecido no nº 3 do Art.º 40º dos Estatutos da SPEM –Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla, com sede na Rua Zófimo Pedroso nº66 em Lisboa, convocam-se os associados desta instituição a comparecer à Assembleia Eleitoral que se realizará naquela morada na sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, pelas 10:30 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto único – Eleição dos Corpos Sociais da SPEM para o quadriénio 2027-2030
A votação encerrará às 15:00 horas.
O processo eleitoral processar-se-à de acordo com o articulado aplicado nos Estatutos da SPEM – Capitulo V – Regime Eleitoral – Orgãos Nacionais que pode ser consultado em https://spem.pt.
Relembramos que gozam de capacidade eleitoral os Associados Efetivos da SPEM com as quotas em ordem à data da Assembleia Eleitoral e dever-se-ão apresentar com documento de identificação válido (Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade).
Os cadernos eleitoriais, bem com o Calendário Eleitoral, estão disponiveis para consulta dos associados na secretaria da SPEM durante o horário de funcionamento habitual (das 9h00 às 17h00).
Lisboa, 03 de novembro de 2026
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Maria Teresa Sousa Bettencourt da Câmara
INFORMAÇÃO
Cara(o)s Associada(o)s,
Cumpre-se este ano de 2026 mais um ciclo de governação da nossa associação e nesse sentido, a Direção da SPEM, reunida a 11 de setembro de 2026, aprovou a data de 18 de dezembro de 2026 para a realização da Assembleia Geral Eleitoral, para o mandato de 2027-2030. Dessa data, decorrem todos os prazos constantes na tabela seguinte:
Calendário Eleitoral | Data e prazos |
| Convocatória das Eleições e Apresentação dos Cadernos Eleitorais | 6 de novembro de 2026 |
| Reclamação sobre os cadernos eleitorais | Entre os dias 9 e 16 de novembro de 2026 |
| Apresentação das listas candidatas | Entre os dias 17 e 27 de novembro de 2026 |
| Envio dos boletins de voto por correspondência | Até dia 2 de dezembro de 2026 |
| Término da receção dos votos por Correspondência | Até 14 de dezembro de 2026 |
| Assembleia Geral Eleitoral | 18 de dezembro de 2026 |
| Afixação dos resultados Eleitorais | Até 21 de dezembro de 2026 |
| Tomada de posse dos novos órgãos eleitos | 6 de janeiro de 2027 |
Porque é um direito de todos os associados, participar na governação da mesma, apresentamos as informações mais relevantes do regime eleitoral para os Órgãos Nacionais da SPEM. A sua leitura não dispensa a consulta do documento integral, presente no Capítulo V dos nossos Estatutos.
Sobre a apresentação de listas
- As listas devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral entre o 30.º e o 20.º dia anterior à data da eleição.
- Cada candidatura deve apresentar a lista dos candidatos e respetivos cargos, efetivos e suplentes, os mandatários da lista e o respetivo programa de ação.
- As listas devem ser subscritas por, pelo menos, 25 associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, nomeadamente com as quotas regularizadas.
- Após a apresentação das candidaturas, será feita a respetiva verificação e publicação das listas provisórias. Os candidatos ou mandatários poderão apresentar reclamações no prazo de 3 dias após essa publicação.
Sobre a votação
- Podem votar os associados efetivos da SPEM que tenham as quotas regularizadas à data da Assembleia Eleitoral.
- A data, hora e local da eleição, bem como a possibilidade de votação por correspondência, serão divulgados através de convocatória, enviada aos associados e publicada no site da SPEM, com 40 dias de antecedência.
- Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta dos associados a partir da convocação das eleições, existindo um prazo de 10 dias para reclamações ou atualizações.
- Para voto por correspondência, os boletins de voto e respetivos envelopes serão enviados aos associados com capacidade eleitoral com 10 dias úteis de antecedência. A receção dos votos por correspondência termina 2 dias úteis antes do ato eleitoral.
- Para voto presencial, no dia da eleição, o associado deverá apresentar-se perante a Mesa, indicar o seu nome e apresentar um documento de identificação.
Sobre o apuramento de resultados
- Após o encerramento da votação, será realizado o apuramento dos votos, sendo divulgados os resultados.
- Considera-se eleita a lista que obtenha a maioria dos votos, desde que esse número seja superior aos votos em branco.
- Os resultados eleitorais e a composição completa da lista eleita serão divulgados até 3 dias após a realização da votação.
Para garantir que todos os associados têm acesso à informação completa sobre o processo eleitoral, os Estatutos da SPEM encontram-se disponíveis para consulta no site da SPEM, bem como na Sede da instituição e em todas as Delegações Regionais.
